SUA EMPRESA PODE SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL?
Simples Nacional
Um dos grandes desafios dos
empreendedores brasileiros é o pagamento de impostos, tanto pelo seu valor
quanto pela complexidade do sistema. O Simples Nacional é um regime de
tributação diferenciado que nasceu como uma resposta aos anseios por um sistema
tributário menos oneroso e mais simplificado.
Nesse sentido, o Simples tem como
objetivo diminuir a carga tributária e a burocracia para micro e pequenas
empresas.
O que é o Simples?
O Simples Nacional é um regime de
tributação criado pela Lei Geral e que pode ser adotado pelas micro e pequenas
empresas, excetuando algumas atividades. A grande vantagem desse regime é a sua
simplicidade, uma vez que unifica oito impostos municipais, estaduais e
federais em uma única guia com vencimento mensal.
O Simples foi criado em 2007 e,
visando a atender as demandas do mercado, frequentemente incorpora mudanças,
quase sempre orientadas a estipular novos tetos de faturamento, novas alíquotas
e a incluir novas atividades que podem ser enquadradas nesse regime de
tributação.
Por esse motivo, uma empresa que
antes não poderia aderir ao Simples, pode ser enquadrada no exercício seguinte,
após implementada algumas alterações.
O que mudou para 2018?
Houve muitas mudanças significativas
no regimento do Simples que entraram em vigor a partir de 2018. As principais
foram:
Mudança do teto de receita bruta: O teto de faturamento anual para que empresas
de pequeno porte possam ser enquadradas no Simples aumentou de R$ 3,6 milhões
para R$ 4,8 milhões. Já o Microempreendedor Individual (MEI) passou de um
limite de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. Entretanto, se uma EPP ultrapassar
o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento, terá o ICMS e o ISS calculados fora
da tabela do Simples Nacional, de acordo com as regras da Lei Complementar
155/2016.
Novas faixas de receita bruta e
redução do número de anexos: O
número de anexos passou de 6 para 5 e o número de faixas de receita passou de
20 para 6. As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva,
mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas
sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.
Inclusão de novas atividades: Foram incluídas novas atividades que poderão
ser enquadradas no Simples Nacional. As principais são:
·
Indústria ou comércio de bebidas
alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas,
produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou
comercializem no atacado.
·
Serviços médicos, como a própria
atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina
veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e
bancos de leite.
·
Representação comercial e demais
atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
·
Auditoria, economia, consultoria,
gestão, organização, controle e administração.
Como saber se sua empresa pode ser
enquadrada no Simples?
Podem optar pelo Simples Nacional as
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em
nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar
123, de 2006.
Devem ser respeitados os limites de
faturamento, conforme mencionado anteriormente e a atividade de sua empresa
deve estar relacionada na lista de atividades enquadradas no Simples. Você pode
solicitar ao seu contador para analisar a legislação vigente e descobrir se o
CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional.
O ideal é sempre contar com o auxílio
de profissionais especializados, que vão avaliar todos os pontos para saber se
sua empresa pode ou não aderir ao Simples nacional e, também, se essa é a opção
mais vantajosa para o seu negócio.
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