quarta-feira, 3 de abril de 2019


#Agenda_Tributária_Federal


Obrigações acessórias de Abril de 2019

Dia 3, quarta-feira:

– Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de março de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2019, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 5, sexta-feira:

– Salário de março de 2019.
– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em março de 2019 aos trabalhadores.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: envio, à Secretaria do Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março de 2019.
– Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em março de 2019, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
– Salário de março de 2019 – Domésticos.

Dia 10, quarta-feira:

– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ.
– Pagamento do IPI apurado no mês de março de 2019 incidente sobre cigarros que contenham tabaco.
– Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao sindicato.

Dia 12, sexta-feira:

– Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2019.

Dia 15, segunda-feira:

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1 a 10 de abril de 2019, incidente sobre rendimentos: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou Valores Mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2019: incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de março de 2019, pelas entidades compreendidas no: 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”; e 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”.
-Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, relativa ao mês de março de 2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
– Previdência Social – INSS – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral.

Dia 18, quinta-feira:

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
 Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019.
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras.
– Previdência Social – INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março de 2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
– Informe de Rendimentos Financeiros.

Dia 22, segunda-feira:

– Pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de março de 2019.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março de 2019 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março de 2019 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Previdência Social – INSS – Paes.
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2019.

Dia 24, quarta-feira:

– Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou Valores Mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de abril de 2019, incidente sobre rendimentos de incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Dia 25, quinta-feira:

 Cofins – pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2019: demais entidades; combustíveis; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária e Cofins não cumulativa.
– PIS/Pasep: faturamento (cumulativo); combustíveis; não cumulativo; folha de Salários; pessoa jurídica de direito público; e fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária.
– IPI incidente sobre todos os produtos.

Dia 30, terça-feira:

– Pagamento do IOF apurado no mês de março de 2019 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– IRPJ – Apuração mensal e trimestral.
– IRPJ – Renda variável.
– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos.
– IRPF – Carnê-leão.
– IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos.
 IRPF – Renda variável.
– IRPF – Quota: Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2018.
– IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
– CSL apuração mensal e trimestral.
– Refis/Paes: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
– Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.

segunda-feira, 11 de março de 2019

#Agenda_Tributária_Federal





Obrigações Acessórias de Março - 2019

Primeira Semana

Dia 5, terça-feira:
  • Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.
Dia 6, quarta-feira:
– Pagamento de salários.
Dia 7, quinta-feira:
  • Início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF referente ao ano-calendário 2018.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28 de fevereiro de 2019, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • IRRF de domésticos.
  • eSocial.
  • Simples Doméstico: Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
  • Caged.
  • Trabalho temporário.
  • Imposto sobre Operações Financeiras referentes ao período de 21 a 28 de fevereiro de 2019: operações de crédito: pessoa jurídica e física; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
Dia 8, sexta-feira:
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – cigarros contendo tabaco.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos.

Segunda Semana

Dia 11, segunda-feira:
  • Compensação Previdenciária – Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ  7307 referente ao período de 1º a 28 de fevereiro de 2019.
  • Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque.
Dia 13, quarta-feira:
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; títulos de renda fixa – pessoa física  e pessoa jurídica; Fundo de Investimento – renda fixa; fundo de investimento em ações; operações de swap;  day-trade – operações em bolsas; ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; juros remuneratórios do capital próprio; fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas; demais rendimentos de capital;  tributação exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 referente ao período de 1° a 10 de março de 2019.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; ganho de capital – integralização de cotas com ativos; empréstimo de ativos – fundos de investimento; rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos e entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos, lucros, bonificações e dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em sorteios ou em bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF:operações de crédito/mútuo – pessoa física e jurídica; operações de câmbio, entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
Dia 15, sexta-feira:
  • – Contribuição para o PIS/Pasep: retenção – aquisição de autopeças.
  • – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção – aquisição de autopeças.
  • –  Cide – Combustíveis: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
  • –  Cide – Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
  • – Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS do Servidor Civil Ativo referente ao período de 1º a 10 de março de 2019: servidor civil inativo; pensionista civil; servidor civil ativo – operação intra-orçamentária; servidor no exterior – operação intra-orçamentária.
  • – Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS: decisão judicial mandado de segurança referente ao período de 1º a 10 de março de 2019.
  • – Contribuinte Individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep.

Terceira Semana

Dia 20, quarta-feira:
  • Contribuição para o PIS/Pasep – retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com os artigos 7º da Lei nº 12.546/2011 e 8º da Lei nº 12.546/2011.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: entidades financeiras e equiparadas.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; aluguéis e royalties pagos a pessoa física; rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador; resgate Previdência Complementar; benefício Previdência Complementar; rendimentos do trabalho assalariado (exceto trabalhador doméstico); renda do trabalho sem vínculo empregatício; aposentadoria – Regime Geral ou do Servidor Público; Participação nos Lucros ou Resultados – PLR; rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho; rendimentos acumulados ; outros rendimentos; remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring; Pagamento empresa a cooperativa de trabalho; juros e indenizações de lucros cessantes;  Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL; indenização por danos morais; rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal; demais rendimentos.
  • Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI.
  • Simples – CNPJ; empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física e contratação de transportador rodoviário autônomo.
  • Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor).
  • Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor).
  • Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
  • Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ/ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL/ Contribuição para o PIS/Pasep/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: pagamento unificado – Ret aplicável às incorporações imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); pagamento unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao período de 11 a 20 de março de 2019: rendimentos de capital; títulos de renda fixa – pessoa física e jurídica; fundo de investimento – renda fixa; fundo de investimento em ações; operações de swap; Day-Trade – Operações em Bolsas; ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; Juros remuneratórios do capital próprio; Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas; demais rendimentos de capital; tributação exclusiva; integralização de cotas com ativos; empréstimo de ativos – fundos de investimento.

Quarta Semana

Dia 25, segunda-feira:
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF de 11 a 20 de março de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de 11 a 20 de março de 2019: rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos/entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos/lucros/bonificações/dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em concursos, sorteios ou bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; chassis com motor para os veículos automóveis; “bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas; tratores; veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; veículos automóveis para transporte de mercadorias; veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; e carros laterais.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de tabaco e seus sucedâneos manufaturados, exceto cigarros contendo tabaco; todos os produtos, com exceção de bebidas, e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; bebidas do capítulo 22 da Tipi; cervejas; e demais bebidas.
  • Contribuição para o PIS/Pasep referente ao mês de fevereiro de 2019: folha de salários; pessoa jurídica de direito público; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus; cervejas – tributação de bebidas frias; demais bebidas; álcool – regime especial de apuração e pagamento.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: demais entidades; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não-cumulativa; vendas à Zona Franca de Manaus – substituição tributária; cervejas – tributação de bebidas frias; demais bebidas; álcool – regime especial de apuração e pagamento.
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS referente ao período de 11 a 20 de março de 2019: servidor civil ativo e inativo; pensionista civil; servidor no exterior; CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança.-
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS: Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor; Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor.
Dia 29, sexta-feira:
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; fundos de investimento imobiliário – rendimentos e ganhos de capital distribuídos.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – pessoa jurídica; ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil.
  • Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF referente ao mês de fevereiro de 2019: recolhimento mensal (Carnê Leão); ganhos de capital na alienação de bens e direitos; ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; ganhos líquidos em operações em bolsa.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real; entidades financeiras; balanço trimestral (3ª quota) – de outubro a dezembro de 2018; estimativa mensal – fevereiro de 2019 – demais entidades; balanço trimestral (3ª quota) – de outubro a dezembro de 2018 –  estimativa mensal -fevereiro de 2019; optantes pela apuração com base no lucro real – balanço trimestral (3ª quota) – outubro a dezembro de 2018; estimativa mensal – fevereiro de 2019.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – Contratos Derivativos de fevereiro de 2019.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins : retenção – aquisição de autopeças.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real; entidades financeiras; demais entidades; empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado; saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única.
  • Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
  • Parcelamento Especial – Paes: pessoa física; microempresa; empresa de pequeno porte; demais pessoas jurídicas; e Imposto Territorial Rural – ITR.
  • Parcelamento Excepcional – Paex: pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e demais empresas.
  • Parcelamento – Simples Nacional: microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN.
  • Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional.
  • Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem.
  • Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.
  • Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

#Agenda_Tributária_Federal



Obrigações Acessórias de Fevereiro - 2019

Primeira semana

Dia 5, segunda-feira:
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de janeiro de 2018 sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; operações câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; e títulos ou valores mobiliários.
Dia 9, sexta-feira:
  • IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos ocorridos no mês de janeiro de 2018, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos.
  • Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

Segunda Semana

Dia 14, quarta-feira:
  • IOF de 1º a 10 de fevereiro sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; operações câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; e títulos ou valores mobiliários.
Dia 15, quinta-feira:
  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 16 a 31 de janeiro de 2018 sobre os pagamentos referente à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuado por empresa fabricante.
  • Cide Combustíveis – Mercado Interno.
  • Cide Remessas ao Exterior.
Dia 16, sexta-feira:
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de fevereiro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Escrituração Fiscal Digital – Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de dezembro de 2017.

Terceira Semana

Dia 20, terça-feira:
  • IRRF e Contribuições Sociais Retidas – órgãos públicos incidentes sobre fatos geradores ocorridos em janeiro de 2018.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, devida pelas entidades financeiras;
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D relativo ao período de apuração de janeiro de 2018.
  • Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de janeiro de 2018.
  • Simples Nacional – DAS: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de janeiro de 2018 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo sistema Simples Nacional.
Dia 23, sexta-feira:
  • DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de dezembro de 2017.
  • PIS/Pasep/Cofins Demais Empresas – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, devida pelas demais pessoas jurídicas.
  • PIS/Pasep/Cofins Cervejas, demais bebidas, álcool.
  • PIS/Pasep Folha de Pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2018, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.
  • IOF de 11 a 20 de janeiro de 2018: operação de crédito pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; títulos ou valores mobiliários.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

Quarta semana

Dia 28, quarta-feira:
  • IRPJ Trimestral: 2ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de janeiro de 2018.
  • IRPJ mensal relativo ao mês de janeiro de 2018 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
  • IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro de 2018 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
  • IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro.
  • Finor/Finam/Funres – valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ devido no mês de janeiro de 2018 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal – CSLL – Contribuição relativa ao mês de janeiro de 2018 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • CSLL Trimestral – 2ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • Refis / Paes / Paex.
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro de 2018.
  • IRPF Mensal Carnê-Leão devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro de 2018.
  • IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro de 2018 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.
  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 1º a 15 de fevereiro de 2018 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante.
  • Parcelamento de Débitos do Simples Nacional: pagamento das quotas do parcelamento consolidado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro de 2018.
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de novembro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias relativa a informações sobre as atividades imobiliárias ocorridas em 2017 e para eventos especiais ocorridos em janeiro de 2018.
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2017, pelas pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços médicos.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf de entrega obrigatória pelas pessoas jurídicas e físicas que efetuaram, no ano calendário 2017, pagamento que tenham sofrido retenção na fonte ou que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
  • Declaração de Operações Com Cartões de Crédito – Decred: entrega obrigatória pelas administradoras de cartão de crédito à RFB da declaração relativa a informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito relativo ao período de julho a dezembro de 2017.
  • Comprovante de Rendimentos Pessoa Física e Jurídica.
  • Comprovante eletrônico de pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
  • Informe de Rendimentos Financeiros.
  • Comprovante Anual de Retenção da CSSL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2017 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
  • Comprovante Anual de Retenção de órgão ou entidade pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que efetuar a retenção durante o ano-calendário de 2017.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa a situações especiais, ocorridas em novembro de 2017.
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.