#Consultoria_Empresário_Individual
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário individual, anteriormente conhecido como
firma individual, é um tipo de empreendedor que atua como o único titular
de seu negócio, sendo este uma pessoa física e sem a presença de outros sócios.
O empresário individual não possui personalidade jurídica
como as empresas de sociedades, e se registra com o próprio nome na razão
social, formalizado na junta comercial da cidade onde fica a empresa.
As responsabilidades do empresário individual comum
(EI) não são limitadas, ou seja, o patrimônio e dívidas, pessoais ou da
organização, são os mesmos. Caso queira essa separação jurídica dos bens da
empresa deve requerer a categoria EIRELI.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI
O empresário individual tem como opção limitar as
suas responsabilidades, sem a necessidade de adicionar um sócio somente
para a constituição de uma sociedade que seja limitada, o que era muito
comum.
A categoria Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI), permite ao empresário individual ter o capital da empresa separado do
seu pessoal. Porém, para isso é preciso investir inicialmente uma valor
equivalente a 100 salários mínimos.
No caso do Empresário Individual e de responsabilidade
ilimitada, não existe um capital mínimo para a constituição da empresa e a
tributação pode ser através do Simples Nacional, com a seguinte
classificação:
- Micro Empresário Individual (ME): com faturamento anual máximo de R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) : com faturamento anual até R$ 3,6 milhões.
A partir destes valores, e até R$ 78 milhões, existe
também a possibilidade de optar pelo regime do Lucro Presumido. Os dois regimes
servem como opção de base para a tributação disponíveis para o empresário.
Você pode saber mais sobre EIRELI.
Empresário Individual e MEI
O empresário individual e o Micro Empreendedor Individual
(MEI), ambos são proprietários únicos de suas empresas, porém, existem
diferenças entre as duas categorias.
Para ser reconhecida como MEI, o empresário não pode
ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil, nem contratar mais de um
funcionário. Seu enquadramento quanto à tributação é diferenciada, através do
SIMPLES.
O empresário individual (ME ou EPP), não possui limite
máximo de funcionários ou de faturamento, e tem a opção de limitar suas
responsabilidades quando se enquadra como EIRELI.
Caso a empresa MEI exceder o valor anual, passa a ser
considerada como microempresa. O contrário também é possível, no caso do
faturamento se reduzir para menos do limite exigido.
Vantagens e Desvantagens do Empresário Individual
As vantagens em exercer atividades empresariais podem
aumentar se o empreendedor souber escolher entre as opções disponíveis, além de
que, não existe a necessidade de dividir os lucros com outros sócios.
Caso seja um empresário individual comum, ele pode ter como
desvantagem principal a não separação das responsabilidades, e caso contraia
muitas dívidas elas atingem as finanças pessoais.
A transferência para outro titular, principalmente por meio
da venda da empresa, também não é possível, a não ser em caso de falecimento ou
por autorização judicial.
Para uma boa gestão, o empresário tem opções que possam
aumentar suas vantagens entre as categorias existentes e os regimes de
tributação.
Você pode saber mais sobre as bases de tributação através
do SIMPLES Nacional e Lucro Presumido.
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