quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

#Microemprendedor_Individual



Em 2018 tivemos a Resolução CGSN nº 137, de 04.12.2017 – publicada no DOU de 06.12.2017, trouxe alterações no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, que lista as atividades permitidas ao MEI (Micro Empreendedor Individual):
O comitê acrescentou o termo “independente” em todas as ocupações do MEI, no Anexo XIII, da Resolução CGSN nº 094/2011. É entendido como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em 2019 o regulamento do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006 sofreu algumas alterações para o início de 2019. Algumas atividades foram retiradas e outras foram acrescentadas. Confira abaixo como fica a lista oficial completa das atividades permitidas ao MEI em 2019 com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019, trazida pela Resolução nº 144/2018.





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